A criação de um regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, matéria interessante mas com o conteúdo detalhado que a lei 8/2009 lhe atribui, parece-me uma regulamentação sem sentido. Mas traz água no bico…
A organização de estruturas consultivas de juventude pelos municípios deveria depender de cada situação concreta e ter em cada uma a regulamentação que os jovens e o município entendessem. E que seria, certamente, sempre diferente quer em composição, quer em funcionamento, quer na definição de objectivos e de competências, quer em instalações e apoios institucionais ao seu funcionamento, nos diferentes tipos de municípios.
A rigidez da composição, a discriminação das associações informais, os esquemas de representações cruzadas entre órgãos municipais e nacionais, são tudo o que de mais estranho se possa conceber para jovens…
A democracia participativa é mais um estilo de governar e de intervir na governação do que uma forma rígida e uniformizante de a condicionar. Não é uma fórmula que se auto-isente de riscos de manipulação e de ressonâncias de lobbies estranhos aos jovens, em geral, mesmo que alguns deles sejam juvenis.
Sei do que falo. Como vereador convivi de muito perto com estas situações durante oito anos.
O risco de que um jovem não conhecer da vida o suficiente para se pronunciar sobre esta ou aquela matéria não pode ser impeditivo desse pronunciamento. Devem as associações juvenis densificarem o seu conhecimento de situações, com perspectivas diversas e informação qualificada, para dar mais solidez às opiniões. Mas isso é o processo educativo normal num jovem e o perfeccionismo regulamentar só quer dizer que quem o elaborou de jovem já pouco tem…
Tal como para outros sectores que, desejavelmente, devem assegurar direitos de participação, este tipo de problemas existe.
E isso dá mais força à necessidade de que a força da representação não se esgote nestas instâncias, necessariamente consultivas e para melhor fundamentar as decisões políticas daqueles que têm a competência de decidir.
Que ninguém pense que pode transformar democracia representativa em funil biunívoco das organizações desejavelmente livres, com capacidade de iniciativa e a natural irreverência e vontade de mudar a vida e o mundo que lhe são tão características. E na qual se inclui a capacidade para acabar com perversões de representatividades pelos seus mais directamente interessados.
Nem a excessiva institucionalização e parlamentarização destes Conselhos, nem a rigidez burocrática de quem assegura as participações são desejáveis no interesse de uma efectiva participação.
Governos que tudo têm feito para limitar as perspectivas dos jovens, alimentando o desemprego, o trabalho precário, o acesso com custos elevados à educação, à habitação e a tantas outras condições de vida e de trabalho, tomarem, esta iniciativa é um desvio de atenções. Eles são responsáveis pela falta de interesse e confiança na participação para esta regulamentação cerrada ter sentido positivo. Mas não só de fait-divers vive este diploma.
Ainda mais grave é, tal como está a acontecer noutras áreas da actividade municipal, como, por exemplo a Acção Social, o governo amarrar as estruturas locais de iniciativa local a políticas e estruturas do governo, colocando-as como executoras de orientações governamentais e cerceando actividade autónoma por tal rede de estruturas condicionar o acesso a programas nacionais de apoio, à semelhança do que acontece com a inacessibilidade a incentivos que o Portal 65 introduziu.
Não seria a primeira vez, e continuaria com tais regimes jurídicos a ser no futuro, que um governantezinho em discursos dentro e fora do país, em balanços, livros e anuários, em sites sobre a s associações juvenis, chamasse a si, como se se devessem a uma clarividência e esforço hercúleo dos governos, a iniciativa e a diversidade de milhares de estruturas e actividades juvenis que continuam a existir, apesar das políticas negativas dos governos.
A instrumentalização da iniciativa juvenil é o que tal fúria regulamentar em última análise, pretende.
Deixo ao leitor o convite de conferir o que aqui fica dito com a lei nº. 8/2009, de 18 de Fevereiro, cujo debate parlamentar na altura não acompanhei.
Com um governo como este, tal tipo de leis é uma conversa da treta que é um faz de conta, para mais um show-off que pretende distrair as atenções dos reais problemas da nossa juventude que, ainda por cima, não dependem tanto do poder local mas de políticas nacionais.
Os ministros que brinquem uns com os outros. Com os jovens não se brinca…
LIVRAI-NOS DELES
Há 4 semanas
3 comentários:
Caro António Abreu
...não me parece, ao contrário do que diz no seu texto, de que saiba do que fala!
Não conheço nenhum "Portal 65"!!!!
O que é isso? Estará a referir-se ao "Programa Porta 65 Jovem"?
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
Por favor informe-se sobre os assuntos antes de "mandar postas de pescada" sobre estes!!!
Talvez conheça um pouco mais da tal Porta que o nosso contraditor anónimo. Não é Portal é a Porta do Portal, reconheço.
Quanto à elevação da sua observação, peço desculpa aos leitores. Nesta cozinha não servimos peixe estragado. Foi uma vez sem exemplo.
António
Estou estupefacta...
O objectivo principal deste texto não era discutir o "Programa" PORTA 65 FECHADA, que é um dos grandes ataques aos jovens em fase de construção das suas oportunidades.
De qualquer modo, para conhecimento do visitante anónimo e dos que te vierem visitar, junto envio o link para o blog dos Jovens com quem não se brinca
http://porta65.blogspot.com/
Um abraço
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