O preâmbulo de um despacho de Valter Lemos reza assim:
“O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçãode Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 deMarço, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial. Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 deNovembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
A existência de constrangimentos na operacionalização do regime depermeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série),de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricularefectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo doDecreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade dese proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação,quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 deMarço, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006,de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 deJulho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio,com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunton.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º1673/2004, de 7 de Setembro.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º doDecreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçãode Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril,e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino: ...
Imagine agora, caro leitor, a quem está entregue a Educação do País...
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