domingo, 31 de julho de 2011

A estratégia dos grandes bancos e corporações internacionais, do Banco Mundial e do FMI de pilhagem da riqueza dos países - 1ª parte, por Nicolau

O Nicolau enviou-nos um comentário, a propósito de um nosso anterior post "cambalhotas previsíveis do governo neo liberal", que, pelo seu interesse, decidimos publicar como posts e não como comentários, à semelhança, aliás, do que acontece com outros amigos meus.

A estratégia dos grandes bancos e corporações internacionais, do Banco Mundial e do FMI de pilhagem da riqueza dos países é concretizada, principalmente, através da criação de dívidas soberanas (dívidas dos estados) impagáveis, as quais acabam por obrigar os estados a realizar dinheiro, para o pagamento das suas dívidas, através da privatização (venda aos "investidores do mercado") de todo o património público dos países que possa gerar lucros (ver nota 1). Por exemplo:

a) Os transportes aéreos (TAP - Transportes Aéreos Portugueses e ANA - Aeroportos de Portugal);

b) Os transportes ferroviários (CP - Comboios de Portugal e em estudo a REFER - Rede Ferroviária Nacional);

c) Os transportes rodoviários (Carris e STCP);

d) Os metropolitanos (Metro de Lisboa);

e) A electricidade (EDP - Electricidade de Portugal e REN - Redes Energéticas Nacionais);

f) A água (Águas de Portugal);

g) O gás e outros combustíveis (GALP);

h) As comunicações e telecomunicações (Portugal Telecom e CTT - Correios de Portugal);

i) A comunicação social (RTP - Rádio e Televisão de Portugal (Televisão Pública, Antena 1, 2 e 3) e LUSA - Agência de Notícias de Portugal);

j) Campos petrolíferos (não há no caso português, ou melhor, os campos existentes ainda não foram considerados economicamente viáveis para serem explorados);

k) Minérios (já foram concessionadas ao "capital estrangeiro", anteriormente, todas as minas rentáveis portuguesas)

As cerejas em cima deste grande bolo são as seguintes:

a) As privatizações são feitas a preços inferiores ao valor real das empresas devido ao facto destas vendas
serem forçadas. Além disso, para ajudar a baixar ainda mais o preço de venda das empresas, as agências de notação financeira Moody's, Standard & Poor's, e Fitch (controladas pelos grandes bancos e corporações internacionais) têm piorado sucessivamente a notação destas empresas. Este negócio de privatização é obviamente prejudicial para o interesse público;

b) O aumento exigido do preço ao consumidor dos serviços a privatizar (electricidade, gás, água, transportes, etc.) serve para garantir que as empresas a privatizar possam vir a dar lucros;

c) A diminuição generalizada dos salários em resultado do aumento brutal do desemprego e das medidas administrativas de contenção das actualizações salariais face à inflação, garante maiores lucros em resultado da diminuição dos custos de produção;

d) O controlo total da comunicação social dos países nas mãos dos privados (grandes corporações internacionais) facilitará futuras pilhagens sem que os cidadãos se apercebam da situação;

e) O controlo total das comunicações dos países (em especial a Internet) nas mãos dos privados (grandes corporações internacionais) juntamente com controlo total da comunicação social permitirá às grandes corporações internacionais o controlo total da informação a que os cidadãos terão acesso. A título de exemplo, veja-se o caso de França, onde Sarkosy conseguiu a aprovação de uma lei que permite às empresas fornecedoras de acesso à Internet a capacidade de cortar o acesso à Internet a qualquer cidadão ou entidade colectiva com base em denúncias de "downloads ilegais", sem ser necessária uma ordem judicial para o efeito (ver nota 2).


Nota 1 - Convém chamar a atenção para o facto de que, desde há vários anos, as empresas privadas "portuguesas", que operam nestas áreas, terem vindo a ser compradas pelo chamado "investimento" estrangeiro (grandes bancos e corporações internacionais), graças à globalização e, em particular, à livre circulação de capitais imposta a todos os países.

Nota 2 - A lei de Sarkosy é justificada oficialmente pela necessidade de defender os direitos de autor e impedir as cópias piratas via Internet. Porém, em termos práticos, quando o utilizador da Internet transfere um ficheiro digital (contendo uma música, uma fotografia, um livro, uma apresentação de PowerPoint , um vídeo do YouTube, etc. ) por qualquer via (downloads, messenger, e-mail, aplicações específicas, etc.), a maior parte das vezes, não sabe nem pode saber se o conteúdo está protegido por direitos de autor, ou se o pagamento do download cobre os direitos de autor. Quem disponibiliza na Internet ficheiros digitais para venda ou para partilha é que sabe se os seus conteúdos estão sujeitos ou não a direitos de autores. Portanto, não é o consumidor final dos ficheiros digitais que é responsável pela pirataria. Assim, torna-se claro, que o objectivo final e encoberto da lei de Sarkosy é o de permitir o corte discricionário do acesso à Internet aos cidadãos ou entidades colectivas "perigosos" para o sistema.

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