terça-feira, 17 de novembro de 2009

Recolocar o regime jurídico da CP que o PS alterou para facilitar a privatização



Tal como tinha assumido na campanha eleitoral, o PCP apresentou na Assembleia da República um Projecto-Lei que revoga o Decreto com que o Governo, em Junho de 2009, decidiu aprovar um novo regime jurídico para a empresa que separa para privatização o transporte de mercadorias e abriu a porta à privatização das linhas urbanas ferroviárias. A proposta do PCP recoploca o regime jurídico anteriormente em vigor.


No entanto, o Governo não se limita a dividir a empresa em unidades de negócio, mas vai ao ponto de admitir que as mesmas podem vir a ser subconcessionadas pela CP a empresas privadas. É a mesma orientação que já foi aplicada nos serviços postais e nos CTT ao longo dos últimos anos, com os desastrosos resultados para as populações que se conhece.
A “contratualização” do serviço público de transporte chega a ser prevista na perspectiva da segmentação regional do país, dividindo o território em várias partes – como se pode constatar da alínea c) do número 3 do artigo 6.º – colocando a possibilidade de atribuição “a la carte” do serviço público de transporte. Adianta-se ainda a perspectiva em que o Governo insiste (prosseguindo a de anteriores Governos PS, PSD e CDS-PP) das “parcerias e acordos” com municípios e outras entidades «para a exploração de serviços de transporte ferroviário, designadamente através da criação de entidades jurídicas autónomas» (artigo 8.º).


Estas opções foram levadas à prática na Linha do Tua, também com os resultados que estão à vista.


Os resultados da política de entrega do serviço público aos interesses privados estão à vista, em concreto, no negócio da concessão à Fertagus do transporte ferroviário Lisboa/Setúbal: o Estado está a pagar demais, os utentes estão a pagar demais, e o serviço de transporte que está a ser prestado está muito longe de corresponder às necessidades das populações da Área Metropolitana de Lisboa.


Ao contrário do que o referido decreto-lei impõe, só com uma gestão pública integrada se pode garantir que o sistema ferroviário tenha uma dinâmica consistente, com complementaridades, interfaces adequados e segurança. Só assim o sistema ferroviário poderá desempenhar o seu papel estruturante e estratégico para a economia nacional, para as populações e para o país e contribuir para o desenvolvimento integrado, harmonioso, sustentado e solidário do nosso País, para a correcta gestão dos recursos públicos, para a defesa do emprego e da produção nacional. Com este Decreto-Lei, o Governo faz exactamente o contrário, pelo que entendemos que a Assembleia da República tem o imperativo dever de o revogar.


Verifica-se que o decreto-lei em causa, com todas as implicações que trouxe para o transporte ferroviário enquanto serviço público, e para a CP enquanto operador público nacional do caminho-de-ferro, surgiu num momento que só por si representaria evidentes dificuldades ao nível da sua apreciação e debate.


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