domingo, 19 de abril de 2009

O fim do segredo bancário não chega...


Como já tem sido referido por alguns analistas, o fim do segredo bancário, só por si, pode ser importante para facilitar a observação de como se movimentam dinheiros de um lado para o outro no sentido de melhor identificar situações de corrupção e de branqueamento de capitais provenientes de actividades ilegais como o narcotráfico ou tráfico de armas, mas é insuficiente. Mas não é suficiente para chegar a todos os suspeitos que já foram beneficiando da engenharis financeira que recorre a outros meios.


O fim do sigilo bancário já tinha, aliás, sido consagrado na reunião do G-20, onde, entre outras coisas aí discutido e apresentado como meio privilegiado de evasão fiscal. Na sua declaração final, refere-se que "a era do segredo bancário terminou".
No entanto, hoje, metade do mercado offshore está concentrado em trusts, criações jurídicas anglo-saxónicas, que não precisam do sigilo bancário para se livrarem de impostos. Já não estamos perante um mercado de discrição bancária mas perante o das técnicas jurídicas de engenharia fiscal. Assim, a evasão fiscal tem-se transferido gradualmente para estas estruturas jurídicas legais. Os trusts tornaram-se o principal instrumento de evasão fiscal, a alternativa mais eficaz do sigilo bancário.

O trust é um veículo de direito anglo-saxónico, que permite a uma pessoa rica alienar os seus activos a fim de não aparecer como seu dono aos olhos do fisco. Se é "discricionário e irrevogável”, o banco que abre a conta pode não exigir a identidade do beneficiário. A pessoa que criou uma tal trust no estrangeiro não é tributado, pois já não é considerada como o proprietário dos seus bens. Quanto ao beneficiário do trust, que é em princípio tributável, a sua identidade não é exigida quando da abertura da conta.


As ilhas de Jersey e Guernsey, ambas territórios britânicos, são jurisdições especializadas na constituição de trusts. O mesmo acontece no caso de Delaware e das Caraíbas, que servem como um refúgio para o dinheiro "cinzento" dos Estados Unidos, bem como de Miami, que recolhe os capitais da América Latina que querem escapar aos impostos nos seus países. Singapura, que lida com fortunas asiáticas e europeias, tem aí a mesma função.Os principais bancos suíços também se lançaram no mercado dos trusts. Exigem pouca informação sobre os beneficiários dos trusts "discricionários e irrevogáveis", mas conservam a identidade da outorgante do trust.

Os bancos anglo-saxónicos tem constrangimentos bem menores, ao optar por apenas por informações sobre o contratante, o administrador, a sociedade de gestão e administração do trust. Permitindo-lhes, na verdade, obter uma completa falta de transparência das pessoas que pretendem fugir do imposto. Conseguem desta formauma ainda maior privacidade, sem qualquer segredo bancário no sentido formal desse termo. Mesmo que em investigações, as leis exijam a estas praças financeiras informações sobre os seus clientes, elas não podem fornecer informações que não têm...

Assim, as jurisdições anglo-saxónicas têm uma vantagem substancial sobre a Suíça, em caso de perda do sigilo bancário: a falta de transparência dos seus trusts é mais abrangente.

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