Coloca em lugar mais destacado a pior avaliação do desempenho, acenando com o conhecimento dos critérios para essa avaliação, quando é certo que esta avaliação será sempre arbitrária e imposta pela entidade patronal. Seguem-se com importância decrescente as menores habilitações académicas e profissionais, a maior onerosidade da manutenção do vínculo laboral, a menor experiência na função e a menor antiguidade na empresa.
Resumindo, o patronato vê facilitado este tipo de despedimento que já tinha sido aprovado no Código Laboral, paga menos, ficando claro que na empresa são os interesses do patronato que contam e não a estabilidade laboral, mesmo a baixos níveis de direitos e de remuneração.
O presidente da CIP considerou negativo não se ter mexido nas horas extraordinárias... Quer mais.
Sem comentários:
Enviar um comentário